Alíquotas de ISS
Lista de serviços e alíquotas do Imposto Sobre Serviços (ISS) em vigor em Paracambi.
193 atividades
| Código | Descrição da Atividade | Alíquota |
|---|---|---|
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2% |
| 1.02 | Programação. | 2% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 2% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 2% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2% |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% |
| 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 2% |
| 3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres. | 2% |
| 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 2% |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 5% |
| 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 5% |
| 4.05 | Acupuntura. | 5% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 5% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% |
| 4.10 | Nutrição. | 5% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 5% |
| 4.12 | Odontologia. | 5% |
| 4.13 | Ortóptica. | 5% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 5% |
| 4.15 | Psicanálise. | 5% |
| 4.16 | Psicologia. | 5% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% |
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Baseado na Lei Complementar Municipal nº 733/2003. Valores sujeitos a alteração conforme legislação vigente.